Quem conhece minimamente qualquer sistema jurídico tem por base que a constituição de um país é a sua lei maior. Isso significa que todas as demais leis devem estar de acordo com os seus conceitos e princípios. Com outras palavras, nenhuma lei de um país tem validade jurídica se contrariar a constituição federal daquele país.
No Brasil, cabe ao Supremo Tribunal Federal declarar se uma lei ou um ato administrativo é inconstitucional, com os efeitos da decisão tendo alcance sobre todos os brasileiros. Existe a possibilidade de um juiz singular reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei num caso concreto. Algumas matérias da nossa Constituição podem ser alteradas por meio de emendas, e em quaisquer hipóteses por meio de constituição originária. Essa introdução se fez necessária para se chegar à discussão sobre a constitucionalidade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa.
Os reiterados atos de corrupção geraram um desgaste generalizado nos políticos nacionais que, diante do clamor popular por ética, aprovaram a chamada Lei da Ficha Limpa, a lei complementar 135/2010. O ponto de maior destaque ficou por conta da proibição das pessoas se candidatarem quando tiverem sido condenadas por órgãos colegiados. De acordo com o sistema jurídico brasileiro, esses órgãos só existem a partir da Segunda Instância e pode chegar a três ou quatro.
Ocorre que a lei não exigiu a condenação com trânsito em julgado para que a pessoa ficasse impossibilitada de se candidatar. Uma decisão transita em julgado quando não cabe mais recurso a outra instância. Grosso modo, este é o conceito de trânsito em julgado.
Como é pacífico que uma lei não tem valor jurídico se contrariar a Constituição federal, transcrevo os trechos de ambas sobre a vedação aos candidatos condenados. Prescreve a Constituição Federal, artigo 15, III: “É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Já a referida lei complementar dispõe em seu artigo 2º, d: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”.
A Constituição federal explicita a necessidade de trânsito em julgado de qualquer condenação. Da mesma forma a lei é cristalina em afirmar que basta uma condenação de órgão colegiado, transitada em julgado ou não. Essa lei, neste ponto, está de acordo com a norma constitucional?
Quando sentir necessidade de mudança, cabe à população brasileira exigir dos seus congressistas que alterem a Constituição para adequá-la aos valores desejáveis, mas a Suprema Corte do país não deve atuar como se estivesse na apresentação de um programa televiso de auditório, fazendo de tudo para agradar seu público.
No meu ponto de vista, o Supremo Tribunal Federal só pode declará-la constitucional por meio de uma “masturbação” jurisdicional, pois essa lei é flagrantemente inconstitucional.
Pedro Cardoso da Costa



Caro Pedro Cardoso. Sempre que uma iniciativa juridica é tomada sob o clamor popular os erros são inevítáveis, principalmente quando temos um ministerio publico agindo como energúmenos, denunciado aleatoriamente.
Em relação a lei da ficha limpa podemos enumerar várias incostitucionalidades. Entre outras, destaca-se a violação da “presunção da inocência” ao se tornar inelegivel pessoa condenada em segunda instância. Seus comentários sobre este tópico são muito oportunos. Desconheço se o Sr é advogado e se já entrou com RECURSO DE INCOSTITUCIONALIDADE sobre este tema no supremo, algo que considero urgente e vital para a preservação dos direitos do cidadão.
Aguardo resposta!
Interessante que alguns só enxergam a inconstitucionalidade de uma lei quando ela vai ser prejudicial a bandidos…
Ficha Limpa
li os 3 comentários dos moradores ai de Mariana
contrários como todos os brasileiros com os desvios de verbas publicas
o que precisa em nosso país é o povo abrir mais os olhos
não elegerem pessôas com passado duvidoso
porque seria mesmo que colocar ratos para vigiarem
queijos.
A lei de ficha limpa mostra a fragilidade da democracia. Quem deveria selecionar os candidatos é o povo, mas o povo é ignorante, corrupto e não sabe o significado do voto. Não é por outra razão que Mariana tem os políticos que tem, A democracia sempre foi um fracasso, desde os primórdios. A Grécia e Roma mostram as fragilidades da democracia e esses erros persistem mas todos se negam a discutí-los. Foi a democracia que colocou Hitler no poder e é o fracasso da democracia que gera as ditaduras. Talvez se abríssimos boas escolas superiores de administração pública e escolhêssemos apenas administradores egressos dessas escolas e acabássemos com os legislativos e o sistema representativo, talvez assim assim poderíamos ter uma melhora. Além disso precisamos de leis que amedrontem os corruptos e que os políticos não tenham forum especial e que todos sejam realmente iguais perante a lei. Depois da escolha pelo mérito poderíamos escolher pelo voto um gabinete municipal, um estadual e outro federal com no máximo 13 elementos que escolheriam entre seus pares o presidente. Dessa maneira os partidos se tornariam verdadeiras academias de políticas públicas e local de debates de idéias e deixariam de ser malocas de bandidos.
Prezado Pedro Cardoso da Costa.
Leis com esta insofismável legitimidade não devem ser submetidas à jurisdição constitucional, através do controle de constitucionalidade.
Inconstitucional é não acolher uma lei que nasceu sob o manto da inciativa popular; isto sim é uma afronta à Magna Carta que foi instituída por uma Assembléia Constituinte Originária soberana, eleita por este mesmo povo!
Um abraço,
Paulo C. Thomopoulos
Pedro, me permita discordar! Pode até ser (ainda) inconstitucional mas é de EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA MORALIZAR A POLÍTICA!
DEFENDER A inconstitucionalidade dessa lei é DEFENDER POLÍTICOS CORRUPTOS E ‘PICARETAS’. Ninguém é acusado gratuitamente…
AINDA BEM QUE VEIO A ‘FICHA LIMPA’…particularmente Mariana, que se livrou de uma candidatura nefasta, fisiologista, demagoga e acima de tudo CORRUPTA!
Ou você está do lado dessa corja?
Abraços cordiais,