Os representantes dos partidos DEM (Democratas), PTB e PT de Diogo de Vasconcelos, respectivamente Domingos Antunes, Gilson Sampaio e Tatiana Maria Sena Coelho, entraram recentemente com recurso contra a expedição do diploma do vereador Walter Rosário da Cunha (PP), na 171ª Zona Eleitoral da Comarca de Mariana.
De acordo com o recurso, Walter só conseguiu oficializar a candidatura graças a uma certidão falsa emitida pelo fórum. Apesar de ter passado o prazo para a entrada de recursos, os autores da ação se dizem confiantes.



essas pessoas que gostam muito de criticar o prefeito, deveriam trabalhar lado a lado com ele para saber o quanto ele trabalha e se esforça para que a populaçao tenha a sua vida menos complicada ,ele tenta o maximo que pode para amenizar o sofrimento do povo que ele tanto ama e admira , uma cidade que e considerada por seus moradores como o melhor lugar para se viver. e quem acha que sua administraçao esta sendo ruim, diogo nao tem porteira simplismente saiam procure outro lugar melhor e va morar la. um enorme abraço a todos dioguenses que acreditam no trabalho do prefeito
Vejam essa matéria no link abaixo, não demora a força nacional chega em diogo.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1687095-7823-PREFEITO+ACUSADO+DE+ROUBO+FOGE+DE+CIDADE+DE+ALAGOAS,00.html
Acho que a solução da nossa comunidade é quando chegar ano que vem, dá um não nas urnas para esses que só querem o bem próprio, que não sabem o siguinificado da palavra “política” e muito menos da palavra compromisso social. Vamos mudar ano que vem na urna.
Ana Cecília, desde que provado, o uso de certidão falsa é crime. Enquanto não provada em última instância(inclui recurso até para Brasília), a “afirmação” de falsificação de certidão não é apta para embasar o RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma). Deve-se buscar outro meio: denúncia no MP, Comissão Processante (por ato incompatível ao cargo) etc…
Rodrigo,
Quanto ao prazo voce tem razão concordo contigo. E quanto a falsificação de documento para poder participar da eleição é crime?
eliezer , como comentei os incomodos da minha cidade e voçe nao gostou ,resolvi entao observar o corrego nos dias chuvosos, e parabenizar o prefeito por suas belas atuaçoes, pelo seu belo trabalho em correr atraz de recursos depois que a cidade estiver alagada desde ja te agradeço pelo seu empenho . muito obrigada . e que deus te abençoe para que as desgraças aconteçam apenas com as outras pessoas que nunca atinjam nem voçe e nem niguem da sua familia. um abraço
Fazer uma correção ao último comentário: o recurso (RCED) deve ser interposto no prazo decadencial de 03 dias, contados da data da “sessão da diplomação” dos eleitos (Código Eleitoral, arts.258 e 276, §1º) e não 15 dias após a diplomação.
Boa tarde!
Quando o comentário tem bom conteúdo, o autor costuma se identificar com o nome completo assumindo o que faz, diz, pensa ou escreve, não consta apenas como mero participante. Em geral, comentaristas como o Rodrigo de Paiva, trazem, além de sua opinião imparcial, mais conhecimento e informação à população.
Louvável a fiscalização dos nobres edis, mas pelas condições do caso O RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) é totalmente inviável, sem efeito. Explico o porquê:
O fato narrado para apuração através do RCED é uma “suposta” certidão falsa que possibilitou o registro de candidatura do vereador.
A perda do prazo (até 15 dias após a diplomação) não é remediável, portanto obstáculo intransponível para apreciação do recurso.
Quanto ao mérito:
O embasamento legal, no presente caso, para o RCED é o art.262, inciso I, do Código Eleitoral, que reza: “I- inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato”.
NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DE INELEGIBILIDADE. No presente caso pretende-se constituir-se, ainda, a inelegibilidade, o que é inviável pelo RCED.
Nas sábia palavras de José Jairo: “Em regra, é necessário que a peça inicial seja instruída com prova pré-constituída, apta a demonstrar a inelegibilidade. É que o recurso contra a diplomação fundado no inciso I do artigo 262 do Código eleitoral requer o trânsito em julgado da decisão que assentar a inelegibilidade. Não é, pois, no RCED que a inelegibilidade se constitui, sendo aí declarada apenas para infirmar o diploma”
Portanto, tal processo não terá êxito.
Ana Cecília, jamais eu chegaria ao extremo de achar que se trata de inveja. Também não sei se a matemática é exatamente assim, pois se considerarmos que a doze anos um hectare de terra em Diogo valia por volta de mil reais, pode-se imaginar pelos seus cálculos que, fora os gastos com sobrevivência, alimentação, vestuário etc.,o prefeito poderia adquirir sete hectares por mês na mesma matemática sua (144 meses x 7 hectares = 1008 hectares). Hoje um hectare em Diogo gira
em torno de sete mil reais, portanto só poderia adquirir um hectare por mês, o ideal é conseguir detalhes, quais sejam: Quantas fazendas? Quantos hectares cada uma? Localização? Valor de cada suposta aquisição? De quem comprou? Sem comprovar tais questões é impossível as pessoas acreditarem no suposto e rápido enriquecimento do prefeito. Recebi um e-mail em que me perguntaram até
onde é verdade? Ou tudo é especulação? Ainda não tenho resposta, embora o que importa é a prestação de contas do município.
Mas, nada disso me deixa tão preocupado como sua sugestão de anular o voto, e somado ao seu amigo já são dois votos contrários ao atual prefeito a menos, e mais os que poderão seguí-los, farão o prefeito se reeleger com diferença de votos ainda maior, visto que voto nulo não se conta para nenhum candidato. Quanto às denúncias, também é decisão dos vereadores.