São beneficiados com o direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e de educação superior, conforme a nova terminologia utilizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que substituiu as expressões 1º, 2º e 3º graus – Lei de 1993 – , considerando-se: Ensino fundamental – aquele compreendido entre 1ª a 8ª série: Ensino médio – é o segundo grau, equiparando-se a este, conforme o caso, os cursos técnicos e profissionalizantes: Educação superior – São os cursos sequenciais, de graduação, pós-graduação e extensão, mas em Mariana os estudantes não estão sendo beneficiado com a nova Lei. Excetua-se da aplicação da norma os alunos da educação infantil (pré-escola), os de cursinhos pré-vestibulares e os de cursos técnicos especiais, considerando estes como aqueles abertos à comunidade, cuja matricula é condicionada à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.Usa-se a expressão “valor efetivamente cobrado”, que está expressa na lei para evitar que seja burlada. Valor efetivamente cobrado é o preço real do ingresso, é aquele que está sendo cobrado indiscriminadamente de qualquer pessoa. Não existe aquele famoso desconto geral que é de praxe em muitas casas. Exemplificando, caso houver anúncio que o preço do convite é R$ 20,00 (vinte reais), mas na bilheteria estão cobrando R$ 10,00 (dez reais) de todas as pessoas, ao comprovar a sua condição de estudante, os beneficiários da lei, em análise, terão o direito de pagar apenas R$ 5,00 (cinco reais). Em Mariana, professores da Rede Pública também possuem este direito. A LEI N.º 2.494/2011 que institui meia-entrada para professores da rede pública municipal de ensino às sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no município, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo prefeito em exercício na época. Na prática, nenhum beneficiário consegue fazer valer seus direitos. Vários funcionários da educação que tentaram usufruir do benefício foram alertados pelos estabelecimentos que a lei ainda não estava em vigor. Após denúncias recebidas, a Redação do semanário Ponto Final, na tentativa de obter mais esclarecimentos, entrou em contato com o número de telefone que está disponível no cartaz da EXPO Mariana, e não obteve êxito. Estudantes questionam que ao chegarem nos locais de venda e apresentarem a carteira de estudante não está concedendo a eles o direito de pagarem somente a metade do valor real, no caso da Expo Mariana, seria o valor com o desconto R$25,00, pois o passaporte para o evento é no valor de R$50,00, de acordo com o que está sendo divulgado. Em contato um dos representantes da empresa Otimisa, o valor total dos ingressos são: Passaporte, R$100,00 a inteira, sendo R$50,00 meia-entrada; R$50,00 a inteira separadamente – diário -, e R$25,00 a meia entrada.



