O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira passada, 18 de agosto, a lei n° 11.769, aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que obriga as escolas de ensino fundamental e médio a terem no currículo escolar aulas de música. Os estabelecimentos terão prazo máximo de três anos para se adaptarem a nova lei. O projeto não exige que os professores tenham formação específica na área.
Segundo o diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC (Ministério da Educação), Marcelo Soares Pereira da Silva, as definições sobre quantos anos o estudo será ministrado e qual a freqüência das aulas deverão ser definidas pelos governos estaduais e municipais de educação em parceria com os governos locais.
A proposta foi de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e especifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDP) que já previa as aulas de artes nos ensinos básicos. O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do texto na CCJ, acredita que o projeto está em consonância com os princípios constitucionais relativos à educação, à família, à criança e ao adolescente.




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