O projeto de lei que pode aumentar o período de tempo em que as mães ficam com os filhos após o parto de quatro para seis meses já causa polêmica entre os empresários. Enquanto as mulheres grávidas que trabalham fora de casa vêem nesse projeto uma oportunidade de fazerem parte do dia-a-dia dos filhos recém-nascidos e terminarem de amamentá-los pelo tempo mínimo necessário, os empregadores acreditam que, se aprovada, essa lei pode gerar um aumento do custo de treinamento dos funcionários temporários.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma não saber quando deverá ser sancionado o texto, aprovado quarta-feira (13) na Câmara. Após a publicação da sanção do Presidente, as funcionárias públicas federais já terão o direito que deverá ser obrigatório, porém o projeto não amplia a licença-maternidade para o funcionalismo público estadual e municipal. As empresas privadas terão o direito de conceder ou não o beneficio às empregadas, o que, segundo Osmani Teixeira de Abreu, Presidente do Conselho das Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), pode tornar ainda mais conflituosa a relação empregado-empregador, pois um patrão que aderir ao prazo maior será considerado bonzinho, se não, será considerado maldoso.
A empresa que aderir à ampliação da licença-maternidade receberá um incentivo fiscal no valor de 100% dos salários pagos nos dois meses, abatidos do imposto de renda e ainda ganha o título de "Empresa Cidadã". Esse incentivo custará para o Governo Federal R$ 800 milhões todos os anos.
O QUE PODE MUDAR
A legislação será obrigatória?
Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor após a publicação da sanção do Presidente e é obrigatória. O projeto de lei não estende a obrigatoriedade para a licença-maternidade no funcionalismo público estadual e municipal. Nos dois casos, é preciso que haja uma lei aprovada pelas assembléias legislativas ou pelas câmaras de vereadores.
E como ficam as empresas privadas?
No caso delas, o Governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Na iniciativa privada, a expectativa é de que a medida seja aplicada somente em 2010.
A empresa privada é obrigada a aderir?
Não. A adesão ao programa é facultativa. A funcionária de uma empresa "x", por exemplo, pode ter direito à licença-maternidade de seis meses. O mesmo pode não acontecer com a funcionária de outra empresa, mesmo que atue no mesmo ramo.
Como aderir ao programa?
A empresa poderá aderir voluntariamente. Em troca, poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária nos dois meses de prorrogação da licença.
Quais as obrigações da trabalhadora para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.
Como funciona hoje a licença?
A trabalhadora tem direito a 120 dias (quatro meses) de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.
A nova lei beneficia as mães adotivas?
Sim.




Faça o seu.