Quem se beneficia com essa decisão são os turistas que podem transitar pelo acervo histórico marianense com tranqüilidade, evitando a poluição áudio-visual das campanhas.
Em reunião realizada na última sexta-feira, dia 25 de julho, o juiz da Comarca Eleitoral de Mariana, Paulo Roberto, proibiu a utilização de qualquer propaganda no acervo histórico marianense. Em consenso com representantes e candidatos das coligações que disputam as eleições deste ano, o juiz decretou que os partidos não poderão fazer propagandas eleitorais de nenhuma espécie. Os materiais que se encontram dentro da região histórica da cidade têm até 24h para serem removidos pelos responsáveis.
Ainda na reunião, Paulo Roberto esclareceu o que será e o que não será permitido nas campanhas eleitorais. O transporte de eleitores no dia das eleições foi proibido, tanto no município de Mariana, quanto nos distritos. As propagandas na Rádio Mariana, que devem ser registradas em cartório, podem ser entregues até às 16h, para que sejam transmitidas no dia seguinte. As emissoras de rádio e tv locais devem disponibilizar parte das suas grades de programações aos partidos e não podem manifestar apoio a nenhum candidato. Já os jornais particulares podem apoiar qualquer um dos candidatos, mas a Justiça Eleitoral vai fiscalizar se esses veículos vão denegrir a imagem dos outros concorrentes.
Um dos tópicos mais relevantes da reunião foi a decisão de diminuir o horário de trânsito dos carros de som que fazem propagandas eleitorais. Em consenso com representantes e candidatos, a Justiça Eleitoral decretou que os veículos só poderão passar, em locais que não estejam dentro do acervo histórico, até às 20h. "Após esse período, os candidatos podem até perder votos, caso os carros continuem transitando", afirmou Paulo Roberto.


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