O mistério do Ministério

Publicado: quinta, 03 de abril de 2008 as 15:54h Faça seu comentário

Uma das grandes conquistas da democracia brasileira foi o fortalecimento do papel do Ministério Público, cuja definição tão bem descreve o Aurélio: é a magistratura especial ou órgão constitucional representante da sociedade na administração da justiça, incumbido, sobretudo, de exercer a ação penal, de defender os interesses de pessoas e instituições ás quais a lei concede assistência e tutela especiais (menores, incapazes, acidentados do trabalho, testamentos, fundações, etc.) e de fiscalizar a execução da lei.

Apesar da clareza do papel do Ministério Público, muita gente se confunde, inclusive autoridades e até mesmo alguns poucos promotores. É que o concurso público tem colocado na função muita gente recém-saída das faculdades, com pouca experiência de direito e de vida. E alguns poucos menos avisados que se julgam a própria justiça.

Os juízes, aos quais cabe julgamento e está confiada a justiça, muitas vezes se portam como facilitadores do entendimento, são simpáticos, atenciosos, humanos e compreensíveis, principalmente com os leigos. De outro lado, alguns promotores se colocam acima da lei, são sisudos, mal humorados e de pouca conversa, como se cara fechada garantisse autoridade a alguém. Pior ainda, acham que são mais honestos do que todos e se sentem no direito de considerar todo mundo desonesto até prova em contrário. A própria população acaba confundindo os papéis, até porque o Ministério Público e o Poder Judiciário funcionam no mesmo prédio. O que muitos não sabem é que o primeiro lá está de favor, pois o segundo é que é o dono da casa. Ministério Público não é e nem tem poder de justiça. Cabe-lhe tão somente representar a sociedade e acionar a justiça quando julgar necessário em defesa dos interesses da coletividade ou do cidadão comum. Mais do que isso é querer ser mais realista do que o rei. Certa feita fui chamado á sala de um promotor que atuou vários anos na Comarca de João Monlevade. Mal entrei e ele mandou que eu sentasse. Obedeci. Aí, de pé e com dedo em riste, começou a me passar um sermão por não ter gostado dos termos em que foi redigida uma matéria publicada no jornal. Fiquei calado até ele terminar. Então eu me levantei e, também com o dedo em riste, disse a ele que não aceitava ser tratado com molecagem. O promotor elevou ainda mais o tom de voz e disse que aquilo era desacato á autoridade e que ele podia me dar voz de prisão. Respondi que ele fizesse o que achava que podia fazer e ele me mandou sair de sua sala. Nunca mais tocou no assunto e nem me chamou mais á sua sala.

Na última semana acompanhei com muita atenção a palestra do advogado Bruno de Almeida, na Amepi, quando ele falou sobre a legislação eleitoral. Ele disse que o Ministério Público tem tido o cuidado de ter uma interpretação mais rígida da lei eleitoral e que esse é o papel dele mesmo, útil para se evitar abusos e desvios. Contudo, ele explicou que o MP tem uma interpretação conservadora da lei e que, em alguns casos, representantes do órgão acabam excedendo na cobrança do cumprimento da legislação eleitoral, com alguns poucos promotores ou promotoras passando um pouco do próprio limite. O ponto certo de atuação é a linha da navalha que desafia os promotores e que acaba se transformando em mistério algumas ações do Ministério. Tanto na questão eleitoral como também em outras, não raro um ou outro representante do Ministério Público envia os pés pelas mãos, alguns desavisados outros nem tanto.

Já teve promotor colocando TV, rádio e jornal impresso no mesmo balaio e os tratando como se fossem iguais perante a lei eleitoral. Não o são, a começar que os dois primeiros são concessões públicas e o jornal não. Neste último caso a lei só trata dos anúncios pagos e das matérias que denigrem a imagem de qualquer dos candidatos. Nenhuma matéria antes de 6 de julho pode ser classificada de propaganda extemporânea, desde que não apresente o pré-candidato como candidato, não faça promessa e nem peça votos. O processo político de definição de candidatos é informação que o cidadão tem direito constitucional de saber. Ao jornal cabe faze-lo sem denegrir nenhum pré-candidato. E ponto final. Ainda bem que a grande maioria dos promotores sabe muito bem disso.

Márcio Passos é diretor do "A Notícia e da MP Marketing".

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